Um morador de Limeira processou a Bridgestone e conseguiu provar que os pneus da empresa colocados em seu veículo desgastaram rápido demais. Na ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ele requereu indenização por danos morais e materiais. O caso foi julgado no dia 12 pelo juiz Marcelo Vieira.
Defendido pelo escritório Greve Pejon Sociedade de Advogados, o autor descreveu que os pneus contavam com menos de nove meses de uso e 11,5 mil quilômetros rodados. Mesmo assim, apresentaram desgastes irregulares e fissuras. O investimento feito pela aquisição dos pneus foi de R$ 5.376,00 e o autor requereu o reembolso e indenização por danos morais.
A Bridgestone e a empresa onde os pneus foram instalados defenderam-se. Citaram, entre outras coisas, falta de rodízio e frenagem ou aceleração bruscas, mas as alegações não convenceram o juiz. “As alegações de falta de rodízio, frenagem ou acelerações bruscas não são plausíveis. A primeira porque se tratando de carro ainda no período de garantia tal procedimento é executado periodicamente pelas empresas autorizadas e em um prazo tão curto de tempo daria tempo em tese de apenas um rodízio, de forma que é possível concluir que na falta do procedimento o dano experimentado não seria o constatado nos autos. Quanto às alegações de frenagem e aceleração bruscas são tão fantasiosas que dispensam maiores considerações”, citou na sentença.
O juiz condenou as rés a pagarem o valor investido pelo autor, mas não reconheceu o pedido de indenização por danos morais. “Embora desagradáveis, os fatos não importam em ofensa a honra subjetiva do autor e não extrapolam os incômodos do dia a dia”. Cabe recurso.
Fonte: Diário de Justiça