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PGFN DIVULGA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO

Postado em Artigos no dia 06/06/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União até 4 de março de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões (quarenta e cinco milhões de reais). Sua adesão se dará até o dia 30 de setembro de 2025, às 19h.

Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento, de acordo com a classificação que é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Sendo classificado em A ou B, o contribuinte aproveitará a entrada facilitada. Sendo classificado como C ou D, o contribuinte aproveitará a entrada facilitada, um prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal. A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estão garantidas parceladas ou suspensas por decisão judicial.

Conforme condições presentes no Edital, a entrada mínima será de 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelados em até 6 prestações mensais. O saldo poderá ser dividido em até 114 parcelas mensais. Não será exigida entrada quando o saldo devedor total for dividido em até 6 parcelas. Nas situações sem concessão de desconto, o prazo máximo será de 60 parcelas mensais.

O valor mínimo das prestações será de R$ 25,00 para MEI (Micro Empreendedor Individual) e R$ 100,00 para os demais contribuintes, sendo estas corrigidas pela taxa Selic e ainda com um acréscimo de 1% no mês do pagamento, podendo ainda, utilizar Precatórios Federais para pagar ou reduzir o valor da dívida.

Artigo realizado pelo Departamento Tributário.


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