O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 12 de maio, portaria que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida foi tomada em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
De acordo com o texto, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Entretanto, vale destacar que a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Departamento Tributário – Greve • Pejon Sociedade de Advogados