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OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS HOLDINGS FAMILIARES E NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Postado em Artigos no dia 22/01/2024

O planejamento sucessório nada mais é do que a estratégia adotada para transmissão da herança aos herdeiros, e vem sendo um ponto crítico para a prosperidade das empresas familiares ao longo de gerações. Buscando ferramentas jurídicas que amenizem os problemas que podem ocorrer nesse tipo de sucessão, foi que surgiram as Holdings Familiares.

Esse tipo de ferramenta se tornou um dos pilares na estruturação eficiente quando se fala em patrimônio familiar e sua sucessão. Atualmente desempenha um papel significativo na facilitação de todo esse complexo processo.

A Holding Familiar é uma estrutura jurídica que reúne todo o patrimônio familiar e ao mesmo tempo oferece uma série de benefícios, os quais vão muito além de uma simples gestão patrimonial. Essa consolidação do patrimônio familiar é muito eficiente, pois pode englobar participações em outras empresas, propriedades de móveis e imóveis, bem como investimentos, tudo isso simplificando a gestão e tornando mais fácil a transmissão desses bens e direitos aos herdeiros.

Além disso, outra função primordial das Holdings Familiares é a proteção do patrimônio. Com um planejamento legal adequado se torna possível salvaguardar os ativos da empresa contra riscos, tais como litígios com credores, proporcionando uma camada extra de segurança ao patrimônio familiar acumulado ao longo do tempo.

Outro ponto de destaque é com relação a eficiência tributária, ou seja, com um planejamento tributário bem elaborado é possível minimizar os impactos fiscais sobre doações, transmissões de heranças e ganhos de capital. É exatamente neste contexto que a Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional em 20/12/2023, pode vir a impactar significativamente, vez que as alterações das leis fiscais poderão influenciar toda essa estrutura, tanto na gestão e como na eficiência tributária desse tipo de empresa.

Com a reforma é provável a majoração de alíquotas sobre heranças, doações e propriedades de bens. Já se sabe que o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCMD, que no Estado de São Paulo possui uma alíquota fixa de 4%, será alterado para uma alíquota escalonada, ou seja, dependendo do valor da herança transmitida ou doada, esse percentual passará a ser fixado entre 4% e 8%, ou seja, poderá até dobrar o valor do imposto cobrado atualmente.

Nessa nova realidade, as Holdings Familiares poderão se tornar ainda mais benéficas, pois não há diversas transmissões e doações entre seus sócios no transcorrer da vida. Já com a estrutura de Holding implementada, os herdeiros são também sócios da empresa, então será realizada somente a transmissão das cotas ou ações da organização, do pai para os filhos, perfazendo uma única transmissão.

Para a continuidade do sucesso das Holdings Familiares, essencial será a habilidade em antecipar e responder de maneira estratégica essas alterações legais. Portanto, uma abordagem proativa, com foco nos planejamentos sucessórios e tributários e na adaptação às novas regulamentações se faz primordial, para que as Holdings continuem a desempenhar um papel eficaz na gestão e preservação do patrimônio familiar. Isso só deixa claro sobre a importância de profissionais capacitados e especializados que possam garantir que a empresa esteja sempre ajustada com as melhores práticas e estratégias, buscando a preservação do patrimônio e a redução de custos em meio às transformações legislativas.

Portanto, fica claro que este é o momento ideal para constituição de uma Holding Patrimonial, caso o objetivo principal seja o de reduzir os riscos e os impactos que a Reforma Tributária, e que a entrada em vigor das demais Leis, as quais serão criadas para regulamentar o tema, poderão causar em todo e qualquer Planejamento Sucessório.

Elaborado pelo advogado Dr. Enrico Gutierres Lourenço, Sócio da Área Holding do escritório Greve Pejon Sociedade de Advogados.


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