Por conta da pandemia do Coronavirus (COVID-19), os contribuintes estão se perguntando como ficam as obrigações tributárias, principais e acessórias, posto que esperam-se dos governantes atitudes que venham a compensar o sacrifício realizado pela população nesta época de crise. Neste sentido, temos a ponderar que até a presente data, foram tomadas as seguintes medidas:
Na esfera FEDERAL:
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vem publicando portarias que estabelecem algumas medidas extraordinárias decorrentes da pandemia. Vejamos o que já se estabeleceu:
1 Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos: O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) será suspenso, retomando a contagem ao final do período de 90 dias.
Mesmo com o prazo congelado, os contribuintes poderão se manifestar normalmente, por meio do portal REGULARIZE.
Além disso, a PGFN também suspendeu a instauração de novos procedimentos, de forma que, nesse período, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação.
As cartas eventualmente recebidas durante o período ou com prazos em curso terão os prazos de manifestação suspensos, mas os contribuintes poderão, caso queiram, apresentar desde logo a impugnação.
2 Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão: A PGFN continuará com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, o envio das cartas de primeira cobrança será suspenso.
Além disso, serão suspensos por 90 dias os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período. Contudo, os serviços continuam disponíveis no portal REGULARIZE durante o período de suspensão para os que desejarem desde logo utilizar.
3 Rescisão de parcelamento por inadimplência: Parcelamentos que incidam em hipótese de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos pelos próximos 90 dias. Fica o alerta que, ao final desse período, os contribuintes que possuam parcelas em atraso serão excluídos dos parcelamentos.
4 - Suspensão do envio de débitos para protesto em cartório: Durante os próximos 90 dias, haverá a suspensão do envio de débitos ao protesto em cartório. No entanto, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.
5 - Portaria Conjunta Receita RFB/PGFN nº 555/2020: Prorrogação, por 90 dias, da validade das certidões de regularidade Fiscal (CND e CNEP), válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (24/03/2020).
6 - Transação Extraordinária: Essa modalidade de negociação, disponível para todos os contribuintes, permite o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, não previdenciários admitindo que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. O contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses. Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada e a possibilidade do pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020. Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. Sugerimos aos nossos clientes que, antes de proceder com a adesão à esta modalidade, entrar em contato, para maiores esclarecimentos.
A Receita Federal do Brasil (RFB), estará com atendimento presencial (de 23/03/2020 a 29/05/2020), apenas com agendamento prévio e para os seguintes serviços essenciais:
1 - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 2 - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; 3 - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; 4 - procuração RFB; e 5 - protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Estão suspensos, até 29 de maio de 2020, os prazos para prática de atos processuais e dos seguintes procedimentos (Portaria RFB nº 543/2020): Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; Notificação de lançamento da malha fiscal da PF; Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; Registro de pendência de regularização no CPF/CNPJ motivado por ausência de declaração e; Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em PER/DCOMP.
Na área tributária, o Governo Federal anunciou ainda, as seguintes medidas:
1 - Diferimento, por 3 meses, do pagamento dos tributos federais devidos à União no SIMPLES Nacional – novos prazos de vencimento de 20/04/2020 para 20/10/2020; de 20/05/2020 para 20/11/2020 e de 22/06/2020 para 21/12/2020;
2 - Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses (competências de março/abril/maio) - O recolhimento das competências suspensas poderão ser objeto de parcelamento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e encargos. Para usufruir da suspensão , os empregadores devem declarar as informações até 20 de junho de 2020, o que enseja a confissão do débito.
3 - Redução de 50% das contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) por 3 meses – Ainda carece de regulamentação.
4 - Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o fim do ano;
5 - Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate do COVID-19;
6 - Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente que sejam necessários ao combate do COVID-19
7 - Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico e hospitalar;
8 - Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais para renegociação de crédito;
9 - Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas antes do desembarque.
IMPORTANTE: Para as empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, não foram proferidas medidas de diferimento, devendo os contribuintes continuarem atentos aos vencimentos do impostos e recolhendo-os como de rotina - IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, IPI, INSS e IRRF. Em especial deve-se sopesar o recolhimento para os tributos que refletem responsabilização na esfera criminal: INSS, IRRF, ICMS-ST, ICMS declarado e não pago (após recente decisão do STF).
Na esfera ESTADUAL:
Por enquanto, o Governador João Doria anunciou (via Decreto nº 64.879/2020), que pessoas físicas e empresas terão prazo estendido de 90 dias antes do protesto de dívidas pela Procuradoria Geral do Estado. A medida entra em vigor no próximo dia 1º.
Na esfera MUNICIPAL:
Cada Prefeito detém a prerrogativa de tratar de assuntos de interesse local, e por isso, cada cidade deverá acompanhar atentamente a edição de Decretos que discorram sobre as medidas que foram baixadas para combater o problema. Via de regra, a questão tributária ainda não é tratada com afinco nessa esfera. Alguns municípios, como o de Jundiaí por exemplo, prorrogaram por 90 dias os vencimentos de alguns tributos de sua competência.
Tribunais Administrativos: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT: Suspensão das sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, bem como da publicação de intimações entre os dias 23 de março a 30 de abril de 2020, sendo que os prazos em curso não serão suspensos. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF: Suspensão, até 30 de abril de 2020, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF.
Como dito, essas providências ainda não são definitivas e outras poderão vir com o decorrer do problema.