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NOVO CADIN DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL JÁ EM DEZEMBRO

Postado em Artigos no dia 08/08/2023

A Portaria PGFN 819/23, publicada em 31 de julho, prevê as regras para o Cadin-PGFN, que substituirá, já a partir de dezembro deste ano, o sistema mantido pelo Banco Central, o chamado Cadin-Bacen.

Atualmente, a consulta disponibilizada para esse fim aponta pendências incluídas apenas pela Receita Federal.

Mas, pela nova sistemática, esse novo banco de dados estará integrado com todos os entes da administração, vinculando-se aos ministérios, passando por agências e até empresas de economia mista, por tratar-se de um registro unificado para a esfera federal.

O Governo promete um novo sistema para gestão das inscrições, onde o acesso ao cadastro passará a ser realizado via web, por meio da plataforma Gov.br., com a migração dos dados do Banco Central (Bacen) para a nova base, integração com aproximadamente 600 órgãos e entidades e a consulta simplificada para o cidadão verificar sua situação.

Logo, a partir de dezembro, as empresas negativadas poderão conferir se estão inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) por um novo site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Marcio de Almeida – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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