A atualização das normas relacionadas ao trabalho aos domingos e feriados sempre foi alvo de discussão, por este motivo, após debates entre o Ministério do Trabalho, entidades laborais e empresariais, a PORTARIA 3.665/2023 surge para estabelecer novos parâmetros, sendo que sua vigência inicialmente está programada para 01 de agosto de 2024.
Esta nova portaria vem para REVOGAR a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados que havia nos seguintes ramos de atuação:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) comércio em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral.
E altera o item 14 que antes trazia a redação “14) feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;” para apenas “feiras-livres;"
Assim, segundo a nova normativa, o funcionamento empresarial em domingos e feriados dependerá de negociações por meio de convenção coletiva / acordo. Esse novo requisito propõe um desafio aos empresários, que deverão manejar com mais acuidade as negociações sindicais.
Portanto, caso sua Empresa atue em domingos e feriados e esteja algum dos seguimentos acima listados, importante que a Convenção Coletiva / Acordo Coletivo seja observado e, não havendo autorização expressa para o trabalho em domingos e feriados, um aditivo deve ser feito / firmado a fim de que não haja penalizações / multas.
Artigo realizado por Mayara Dias Rodrigues, Departamento Trabalho.