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NOVA REGRA PARA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Postado em Artigos no dia 27/03/2023

Desde 20 de março de 2023, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte máxima da Justiça do Trabalho, há nova regra sobre o pagamento de horas extras.

Antes da decisão proferida pelo TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado (RSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob a fundamentação de caracterizar o chamado “bis in idem”, ou seja, o pagamento duplo da mesma verba.

Contudo, os ministros do TST reviram o entendimento firmado em 2010, o qual estava consolidado pela Orientação Jurisprudencial – OJ nº 394, e decidiram que a partir de agora o valor do RSR majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Melhor explicando, quando o colaborador trabalhar de forma habitual / frequente, por exemplo, uma hora extra a mais durante a semana, recebe, automaticamente, mais uma hora no dia de repouso.

Antes da decisão, esta uma hora a mais recebida, automaticamente, no dia de repouso não refletia em outras verbas. Contudo, desde o dia 20 de março de 2023 o empregador deverá contabilizar esta uma hora extra a mais paga no dia de repouso nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.

Diante disso, caso as empresas não queiram ter condenações em processos trabalhistas, tampouco sofrer autuações do Ministério do Trabalho, é de suma importância que procedam a parametrização dos seus sistemas.

Fábio Henrique Pejon -Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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