As sanções administrativas trazidas pela na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor em 1º de agosto de 2021. Mesmo assim, até o presente momento, somente os Procons e o Ministério Público puderam aplicar multas em empresas que descumpriram a legislação. Isso porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) depende de regulamentação para que seja estabelecido quando e como serão calculadas essas multas.
Em entrevista recente, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, informou que ainda no primeiro semestre de 2022 a regulamentação que trata do cálculo das multas deverá ser publicada. Ponto importante levantado por ele foi que as multas deverão ser retroativas no caso de empresas que estejam em desacordo com a Lei e que tratam dados pessoais sem obedecer às regras da LGPD desde 1º de agosto de 2021 ou data anterior. Esclarecendo, se ficar comprovado que o tratamento de dados é realizado pela empresa desde essas datas, elas serão consideradas como ponto inicial da ilegalidade para o cálculo da multa.
E qual a diferença que isso traz na prática? Imagine uma multa aplicada em uma empresa, que foi fixada em R$ 5 mil por tratamento de dados de forma irregular e em desacordo com a LGPD. Se a infração for única, a penalidade também será única. Agora, considere uma empresa que realiza determinado tratamento de dados de forma semanal e que ficou comprovado para a ANPD que esses tratamentos irregulares são realizados desde início do ano de 2021. Nesse caso, a multa de R$ 5 mil retroagirá ao primeiro tratamento, limitando-se ao ponto inicial de 1º de agosto de 2021, quando as sanções administrativas da LGPD entraram em vigor.
Tendo em vista que nesta data a empresa do exemplo já realizava os tratamentos irregulares de dados pessoais, a primeira sanção de R$ 5 mil será aplicada desde a semana do dia 1º de agosto de 2021. Consequentemente, se transcorridas 28 semanas até a data de fixação da multa, a penalidade será calculada levando-se em consideração os tratamentos irregulares já realizados, ou seja, 28 no caso, que serão multiplicados pelo valor fixado totalizando o montante inicial de R$ 140 mil.
Portanto, se já era preocupante a situação das empresas que ainda não se adequaram à LGPD, ou que nem iniciaram esse processo, imagine com essa nova informação de que, em caso de autuação, a empresa poderá ser penalizada desde a data em que passaram a vigorar as sanções administrativas, ou seja, desde 1º de agosto de 2021.
Autor: Enrico Gutierrez Loureço – advogado especialista a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Greve Pejon Sociedade de Advogados.