Na última sexta-feira, dia 20/09, foi sancionada a Medida Provisória, mais conhecida “MP da Liberdade Econômica”, a qual foi convertida em Lei e recebeu o número 13.874/19. A supracitada lei objetiva a diminuição da burocracia e facilitação para abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, bem como flexibilizou algumas regras trabalhistas.
Após algumas alterações em sua fase final, vejamos abaixo as principais alterações na seara trabalhista que já estão em vigor:
Com relação ao controle de ponto, houve a dispensa de registro para empresas com até vinte empregados. Antes, a regra era para empresas com mínimo de dez empregados.
Também foi liberado o registro de ponto por exceção, no qual o empregado anota apenas os horários que não coincidam com os regulares, sendo que este referido controle deverá ser autorizado por meio de acordo individual ou coletivo.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), será substituído por um sistema simplificado.
Houve a criação da Carteira de Trabalho Eletrônica que serão emitidas pelo Ministério da Economia, sendo que as impressas em papel, serão emitidas em caráter excepcional.
Destaca-se, ainda, a alteração quanto ao patrimônio social das empresas, pois a Lei separou o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica, ou seja, houve a proibição que bens de empresas de um mesmo grupo econômico sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Também previu que somente será autorizada a desconsideração da personalidade jurídica em casos de intenção clara de fraude.
Todavia, a Lei teve a sua principal mudança retida, qual seja, a autorização para trabalho aos domingos e feriados.
Com a entrada em vigor da Lei 13.874/19, estima-se gerar 3,7 milhões de empregos e aumentar o Produto Interno Bruto em até 7% nos próximos dez anos.