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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAIS PROFERE DECISÃO E CAUSA CAOS TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Postado em Artigos no dia 23/05/2022

Recentemente, o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que suspendeu os efeitos dos decretos promulgados pelo presidente Jair Bolsonaro que previam a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Dessa forma, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perderam o desconto linear de 25% para 35%.

Na decisão, o ministro ressalta a importância econômica da Zona, mas não explica se a liminar se aplica a produtos especificamente fabricados na região ou se inclui os insumos e outros elementos usados no chamado Processo Produtivo Básico (PPB).

A principal dúvida dos industriários gira em torno de qual alíquota deve ser aplicada na venda do produto, quais as consequências de tratar a questão de forma errada e a possibilidade de serem autuadas pela Receita Federal.

Dentre as associações interessadas, a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), enviou ofício ao STF solicitando informações e esclarecimentos quanto a relação do PPB existente na Zona Franca de Manaus.

Diante disso, o ministro causou uma insegurança jurídica no cenário tributário brasileiro. Entretanto, a decisão ainda é passível de mudança pelo Colegiado do Supremo Tribunal Federal, que analisará a decisão do ministro e discutirá o mérito da matéria. Os esclarecimentos e questionamentos enviados pelas associações até o momento não foram divulgados.

Anna Rochelle Coelho Walerio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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