Em 26 de maio de 2021 foi publicado o Decreto nº 48.195/2021, que dispõe sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS no Estado de Minas Gerais.
No Programa, as empresas poderão quitar suas dívidas de ICMS que estão em aberto ou parceladas, inscritas ou não em dívida ativa, com descontos de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.
As dívidas são referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 dezembro de 2020, e as reduções se aplicam somente aos juros, multas e outros encargos aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.
Vale ressaltar, que a adesão ao Programa poderá ser feita até 16 de agosto de 2021, mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - Siare disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na internet.
Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2021/d48195_2021.html
Ariane Bernardi Lanzi - Greve • Pejon Sociedade de Advogados