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MARCAS E PATENTES: ENTENDA AS DIFERENÇAS E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO”.

Postado em Artigos no dia 09/10/2024

Registro de Marca: Protegendo a Identidade Empresarial

Registrar uma marca não apenas oferece ao titular o direito exclusivo de uso, mas também é um aspecto essencial para qualquer negócio que deseja se destacar em um mercado competitivo. Ao proteger uma identidade única, o registro assegura não só os direitos legais sobre a utilização da marca, mas também contribui para a construção de confiança e reconhecimento entre os consumidores.

O principal objetivo do registro é a exclusividade. Uma vez registrada, a marca não pode ser usada por terceiros sem autorização, o que previne a cópia ou uso indevido que poderia prejudicar a identidade e reputação da empresa. Em caso de violação, o titular tem o direito de buscar reparação civil por meio de indenização. A Lei nº 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, estabelece que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por conceder esses direitos.

Se uma empresa decidir não registrar sua marca, poderá enfrentar o risco de que outra pessoa ou entidade a registre anteriormente. Essa situação pode obrigar o empresário a desenvolver uma nova identidade, o que inclui a alteração do nome da empresa, do site e dos materiais de comunicação, além de resultar na perda de clientes e em possíveis prejuízos financeiros.

Portanto, é altamente recomendável que o registro de marca seja uma das primeiras ações ao iniciar um negócio. Fazer isso antes da abertura da empresa ou do lançamento de produtos e serviços é ideal. Mesmo que não seja uma prática obrigatória, a rapidez na solicitação e a vigilância constante sobre o prazo de validade do registro são essenciais para evitar problemas futuros.

Patente: Protegendo Invenções e Inovações

O registro de patente é outro aspecto crucial da proteção de propriedade intelectual. A patente confere ao inventor direitos exclusivos sobre uma invenção específica, impedindo que terceiros a utilizem sem autorização. Ao contrário dos direitos autorais, que protegem obras criativas, as patentes resguardam invenções e aperfeiçoamentos técnicos.

De acordo com a Lei nº 9.279/96, para que uma invenção seja patenteável, ela deve atender a critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Isso significa que a invenção deve ser inédita, não óbvia para especialistas da área e passível de industrialização.

O registro de patente proporciona diversas vantagens, incluindo o reconhecimento oficial da autoria e o direito exclusivo de exploração da invenção. O titular tem ainda, a oportunidade de lucrar com sua criação de várias maneiras, como por meio do licenciamento da tecnologia, da valorização do patrimônio intelectual da empresa, do acesso facilitado a licitações públicas e da possibilidade de monetizar a patente por meio de estratégias de marketing e transferência de titularidade.

Ademais, qualquer infringência dos direitos de patente é considerada um ato ilegal, tanto no âmbito civil quanto criminal. A utilização da patente requer a autorização expressa do titular, e as penalidades para aqueles que desrespeitam essas normas são rigorosas.

Dessa forma, o registro de marcas e patentes é crucial para proteger a identidade e as inovações de uma empresa. O registro de marca garante exclusividade e proteção à identidade empresarial, enquanto a patente assegura direitos sobre invenções e criações técnicas. Investir nesses registros não apenas salvaguarda seus ativos intangíveis, mas também reforça a posição competitiva da sua empresa no mercado.

Artigo realizado por Amanda Roman, Departamento Contratual e LGPD


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