Com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2023, o prazo para adesão ao programa Litígio Zero foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023.
O Programa do Governo Federal prevê a possibilidade de transação em até nove vezes para débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o Litigio Zero permite a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas.
Essa é a terceira vez que o Programa sofre prorrogação, provavelmente por conta do número baixo de parcelas da transação (9) e pelo fato dos melhores benefícios estarem restritos aos débitos de difícil recuperação.
Existem também os programas ordinários de parcelamento e outras modalidades de transação. Entre as propostas de transação, temos: (i) a transação tributária individual proposta pela Receita, (ii) a proposta pelo contribuinte. Nestas, os contribuintes que tenham débitos de valor acima de R$ 10 milhões podem apresentar propostas para a Receita ou receberem uma proposta do órgão. Há também a possibilidade de transação individual simplificada para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Por fim, temos (iii) a adesão à proposta da Receita estabelecida em edital, pela Portaria RFB 247/22, onde constam: o prazo para adesão à proposta, os critérios de elegibilidade dos créditos e os compromissos e obrigações exigidos dos contribuintes.
Marcio de Almeida – Greve Pejon Sociedade de Advogados