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LEI Nº 15.042/2024: INSTITUIÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE)

Postado em Artigos no dia 19/12/2024

Em 11 de dezembro de 2024, o Brasil deu um passo histórico em sua política ambiental com a sanção da Lei Nº 15.042 pelo Presidente da República. Essa legislação cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), um marco regulatório voltado ao controle e à comercialização de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no país.

O objetivo do SBCE é posicionar o Brasil como protagonista global no cumprimento dos compromissos climáticos assumidos internacionalmente, em alinhamento com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). A legislação abrange atividades emissoras de GEE no território nacional, exceto a produção agropecuária primária e suas infraestruturas, que foram excluídas por questões metodológicas.

A governança do SBCE será composta por:

1. Comitê Técnico Consultivo Permanente — responsável por assessorar e monitorar o sistema.

2. Câmara de Assuntos Regulatórios — encarregada de definir as normas e regulamentos do mercado de carbono.

A lei cria os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que correspondem à redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) e poderão ser negociados como ativos estratégicos no mercado de carbono.

A exclusão da produção agropecuária primária levou em conta as dificuldades técnicas de mensurar emissões no setor. Contudo, avanços futuros podem permitir a inclusão desse segmento.

A implementação do SBCE sinaliza um avanço crucial na luta contra as mudanças climáticas. Além de estimular práticas sustentáveis, o sistema incentiva o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, gerando oportunidades de crescimento econômico sustentável.

Em resumo, a Lei Nº 15.042 é um marco na política ambiental brasileira, promovendo uma economia mais verde, moderna e competitiva, com impacto positivo para empresas e gerações futuras.

Artigo realizado pelo Departamento Núcleo de Inovações e Negócios.


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