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A LEI Nº 14.879/2024 PUBLICADA EM 05/06/2024 ALTERA AS REGRAS SOBRE ELEIÇÃO DE FORO NOS CONTRATOS CIVIS EM GERAL.

Postado em Artigos no dia 12/08/2024

A promulgação da Lei nº 14.879/2024, publicada em 05/06/2024, trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil, principalmente no que se refere a eleição de foro nos contratos civis.

Isto porque, anteriormente, a eleição de foro era permitida de maneira mais flexível, desde que as partes concordassem expressamente por escrito e fosse relativo a um determinado negócio jurídico. Contudo, a alteração que já se encontra em vigor, impõe restrições com base no domicílio das partes ou no local do cumprimento da obrigação.

A mudança legislativa se fundamenta sob justificativa de combater práticas abusivas de escolha de foro aleatório, onde uma das partes escolhe um foro específico apenas para obter vantagens processuais em face da outra parte.

Busca-se nesta alteração, equilibrar a necessidade de eficiência processual com a proteção contra abusos na escolha de foro.

Ou seja, embora a nova previsão legal restrinja a liberdade das partes na eleição de foro competente, essa medida visa garantir um processo judicial mais justo e eficiente, coibindo práticas abusivas que podem sobrecarregar determinados tribunais e causar ineficiência no sistema judiciário como um todo.

Em que pese as justificativas apontadas para fundamentar a alteração em tela, sabemos que haverá impactos nos negócios e contratos civis em andamento, assim como, naqueles que serão firmados na vigência da nova lei. Por isso, no ato de elaboração ou de revisão de seus contratos, é importante assegurar o devido atendimento a lei em vigência. O escritório Greve Pejon possui um time de advogados qualificados para assessorá-lo na elaboração ou revisão de seus contratos. Consulte-nos.

Artigo realizado por Dra. Franciele Lydia Fernandes, Departamento Contratual.


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