A prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19/05/2022 pela Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, sendo as novas datas finais de entrega:
• Escrituração Contábil Digital: 30/06/2022
• Escrituração Contábil Fiscal: 31/08/2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, as escriturações seguirão o seguinte calendário:
• ECD, ano-calendário 2022, deve ser enviada até o dia 30 de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
• Se o evento acontecer de junho a dezembro, a Escrituração Contábil Digital precisa ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Na hipótese da Escrituração Contábil Digital (ECD), o documento deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto deste ano, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio. Se o evento ocorrer no período de junho a dezembro, a entrega deve acontecer até o terceiro mês subsequente ao do evento.
Para ter acesso à íntegra da Instrução Normativa em referência acesse: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.082-de-18-de-maio-de-2022-401074073 .
Dailza da Silva Emilio - Greve Pejon Sociedade de Advogados