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INFLUENCIADORA DIGITAL É CONDENADA A INDENIZAR UMA SEGUIDORA

Postado em Artigos no dia 31/08/2020

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma influenciadora digital a indenizar uma de suas seguidoras que, após assistir um vídeo no instagram, acabou comprando o IPHONE 8 PLUS da empresa indicada pela influenciadora, mas não recebeu o produto.

Como a influenciadora digital incentivava a compra e garantia a segurança e a qualidade do vendedor do IPHONE, a Justiça entendeu que a influenciadora digital possui responsabilidade pelos vídeos que exibe e pelos produtos que anuncia em seu perfil no instagram.

A seguidora somente efetuou a compra do IPHONE porque a influenciadora digital apresentou o produto da empresa para a venda e, sob sua chancela e indiscutível influência, estimulou que seus seguidores efetuassem a aquisição do celular da empresa indicada.

Se a seguidora não tivesse sido influenciada pela influenciadora digital, não teria efetuado a compra do produto da empresa indicada e não teria sofrido o prejuízo.

Além disso, como a influenciadora digital lucra com suas postagens, seja através de recebimento de pagamentos ou presentes, mantendo a habitualidade desta prática, esta se responsabiliza pela qualidade e segurança dos produtos que anuncia.

Para evitar este tipo de dor de cabeça, devem os influenciadores digitais verificarem a qualidade dos produtos, fornecedores e serviços que aceitem veicular vídeos promocionais em seus perfis sociais e, em sendo possível, celebrarem contratos para ajustarem as condições e responsabilidades de cada uma das partes na veiculação destes vídeos.

Adriano Greve - Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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