O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal do Brasil terminou às 23h59 de 31 de maio, portanto, quem é obrigado declarar e perdeu o prazo, está em dívida. Segundo a RFB, a declaração retificadora, para quem não fez a entrega dentro do prazo, já está disponível para envio, desde 1º de junho, entretanto, agora, a regularização da situação, está condicionada ao pagamento de multa.
Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. Desta forma, a recomendação é para que o contribuinte regularize a pendência o quanto antes.
Dailza da Silva Emilio - Greve Pejon Sociedade de Advogados