O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - que alcança também a área do turismo - e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins. A norma impede a tomada de créditos das contribuições sociais.
A Portaria nº 11.266, publicada em 3 de fevereiro, reduz de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse.
Com a portaria, não serão beneficiados: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outras.
Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.
A redução significativa de atividades que poderão se beneficiar do programa federal pode gerar um novo contencioso, já que muitos contribuintes foram surpreendidos pela falta de critério utilizada.
Luciano Herlon – Greve Pejon Sociedade de Advogados