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GOVERNO DE SP DÁ INÍCIO AO NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE ICMS

Postado em Artigos no dia 14/11/2019

Foi publicado em 6 de novembro o Decreto Estadual nº 64.564/2019, que institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O programa, que já havia sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que há muito era aguardado pelos contribuintes inadimplentes, tem por objetivo conferir nova oportunidade para aqueles que, embora cumpridores das obrigações fiscais, sofreram em seus negócios por conta de fatores ligados, especialmente, à crise econômica.

De acordo com o texto, os contribuintes podes até 15 de dezembro regularizar os débitos gerados até 31 de maio de 2019 com o governo do estado de São Paulo, inscritos ou não em dívida ativa. Isso pode ocorrer por meio de pagamento integral ou parcelamento em até 60 meses, ambos com diversas condições, dentre elas, a redução substancial de multas, abatimento significativo de juros e extenso prazo para pagamento.

O plano prevê uma regra para pagamentos à vista e três para parcelamentos. Para quem optar pelo pagamento à vista há a redução de 60% do valor dos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória. Os que optarem por pagar em até 12 meses tem acréscimo de 0,64% ao mês, de 13 a 30 meses arcarão com mais 0,80% ao mês e de 31 a 60 meses com mais 1% ao mês. Nos três casos de parcelamento há redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória com redução de 40% do valor dos juros.

Há previsão, ainda, sobre dilação no prazo para pagamento da primeira parcela, a depender da data de adesão. Para adesões entre os dias 7 a 15 de novembro, o vencimento será no dia 25 do mesmo mês. Para aquelas efetuadas entre os dias 16 a 30 de novembro, o vencimento será em 10 de dezembro. E, por fim, para as realizadas entre os dias 1º e 15 de dezembro, o primeiro pagamento será no dia 20 do mesmo mês.

Por fim, o novo PEP também traz disposições acerca de casos especiais, ou seja, aqueles cujos débitos decorrem da lavratura de Auto de Infração para Imposição de Multa (AIIM) não inscritos em dívida ativa ou da sistemática de substituição tributária. Nessas hipóteses, as reduções variam de 70% a 25%, dependendo da data em que se deu a notificação.

Além disso, a adesão ao programa e a manutenção de seu pagamento permitem que os contribuintes voltem a ser regulares junto ao Fisco Estadual, o que possibilita o reestabelecimento de suas capacidades para participar de licitações e acessar financiamentos, dentre outras possibilidades.

A inscrição no programa é feita exclusivamente por meio eletrônico, através do próprio site da Secretaria da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br). Contudo, vale lembrar que contar com uma equipe multidisciplinar (composta por advogados especializados, contadores e administradores) é de grande valia neste procedimento, pois, a partir da elaboração de um planejamento tributário, ela auxiliará precisamente sobre qual plano de ação se enquadra perfeitamente à realidade e à necessidade de cada empresa.


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