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GOVERNO DE SP CRIA O “ACORDO PAULISTA” – PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Postado em Artigos no dia 14/11/2023

O Estado de São Paulo, publicou na data de ontem, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843, de 2023, que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê o parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além da possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.

O programa paulista alonga o prazo de pagamento e amplia os descontos nos parcelamentos, além de dar novas possibilidades de pagamento das dívidas, mais flexíveis que as atuais.

Os contribuintes, pessoas jurídicas, poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses. Atualmente, o máximo é de 60 parcelas para contribuintes em geral, com descontos que podem alcançar 65% do valor. Hoje há um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa (classificação dada pelo Fisco).

A principal inovação prevista no programa paulista, que vale tanto para o parcelamento, quanto para transação tributária, é a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor.

A lei entrará em vigor em 90 dias e nesse prazo, deve-se aguardar a regulamentação por editais da PGE-SP para definir, por exemplo, quais são os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, como será o sistema de adesão e qual o valor mínimo da dívida para se fazer transação individual.

Departamento Tributário


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