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GOVERNO DE SÃO PAULO DEFINE QUE TRANSPORTADORAS PODEM SE CREDITAR DO ICMS SOB ARLA 32

Postado em Artigos no dia 20/06/2022

O governo do Estado de São Paulo entendeu, através da solução de consulta nº 25.782 de 14 de junho de 2022, que o produto ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo), se classifica no conceito de insumo e, portanto, as transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre estas aquisições.

A consulta foi feita por uma empresa cuja atividade principal é o transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 49.30-2/02). O produto ARLA é um reagente utilizado juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente a emissão de óxido de nitrogênio nos gases de escape dos veículos movidos a diesel.

Desta forma, considerando que a o Regimento do ICMS de São Paulo define insumo como conjunto dos fatores produtivos, como matérias-primas, energia, trabalho, amortização do capital, etc., empregados pelo empresário para produzir o produto final, ou ainda se tratam de ingredientes da produção, ou de material secundário ou intermediário, o material de embalagem, o combustível e a energia elétrica, consumidos no processo industrial ou empregados para integrar o produto objeto da atividade de industrialização, própria do contribuinte ou para terceiros, ou empregados na atividade de prestação de serviços, entende o Fisco estadual que é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de insumos utilizados na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo, inclusive do fluido automotivo chamado ARLA 32.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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