A recente Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com vigência a partir de 1º de julho de 2025, promete alterar significativamente a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. O objetivo principal da norma é restringir o expediente nesses dias às atividades consideradas essenciais ou expressamente autorizadas por lei ou por convenções coletivas, como hospitais, farmácias, transporte público, comércio e turismo.
Embora algumas categorias específicas, como jornalistas, artistas e motoristas, continuem sujeitas a regulamentações próprias, a nova diretriz determina que a jornada de trabalho aos finais de semana e feriados deverá ser objeto de negociação coletiva entre sindicatos e empresas.
Neste contexto, as empresas enfrentarão desafios relacionados à necessidade de adequação das escalas de trabalho, ajustes operacionais e possíveis aumentos nos custos, especialmente no que se refere ao pagamento de horas extras. A compensação adequada do trabalho prestado nesses períodos exigirá planejamento estratégico para minimizar impactos financeiros e garantir a continuidade das atividades sem infringir as novas regras.
Assim sendo, torna-se altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado, que auxiliará na mitigação de riscos, na prevenção de litígios e na garantia da conformidade com as exigências normativas, permitindo que as empresas se adaptem de maneira segura e eficiente às novas regulamentações.
Artigo escrito por Matheus Rossi Castellar, Departamento Trabalhista.