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FALTAS INJUSTIFICADAS – CARNAVAL

Postado em Artigos no dia 08/02/2024

Estamos a menos de uma semana Carnaval 2024, as festas já devem começar nesta sexta-feira (9) e se estender até terça-feira (13), dia de fato do feriado, com muitos trabalhadores retornando às atividades laborais apenas às 12h da quarta-feira de cinzas (14).

Apesar das festividades, não são todas as empresas que oferecem folgas na ocasião, já que o Carnaval não é considerado feriado nacional e nem feriado municipal em diversas cidades. A data é ponto facultativo na maioria das cidades.

Assim, importante observar que o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal, estadual ou caso haja um com regramento específico em Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) / Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Não havendo, caso o trabalhador decida faltar ao trabalho sem justificativa, terá o desconto do pagamento dos dias não trabalhados, descanso semanal remunerado e até mesmo eventual outro benefício ligado a assiduidade, podendo receber uma advertência da empresa, suspensão das atividades ou até mesmo, caso o ato do trabalhador incorra em dano ao empregador ou em casos de já haver histórico de faltas injustificadas e problemas de comportamento, essa falta, somada aos outros fatores, se tornar uma demissão por justa causa.

Departamento trabalhista.


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