Com o lançamento do PIX, em novembro de 2020, as transações bancárias ficaram muito ágeis, motivando a abertura de contas bancárias e o acesso facilitado a esta ferramenta.
Ocorre que, no dia 11 de abril de 2022, foi publicado o Convênio ICMS 50/2022, que permite a Receita Estadual verificar as transações realizadas pelos clientes via PIX, mesmo que o CNPJ ou o CPF não esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
O Convênio dispõe que, a emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo - PIX, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Ainda, o Conselho Nacional de Política Fazendária exigiu que os bancos deverão apresentar todas as movimentações via PIX retroativas a partir da data de lançamento do sistema, ou seja, novembro de 2020.
Desta forma, as empresas deverão manter as informações fiscais amparadas em toda a movimentação bancária, pois caso não sejam incluídas no documento fiscal, poderão sujeitar-se a tributação até 25%, além de juros e multa.
Ariane Bernardi Lanzi – Greve Pejon Sociedade de Advogados