Já é possível fazer escrituras à distância no estado de São Paulo, com uso de certificado digital. A novidade foi definida pelo Provimento CG nº 12/2020, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, como medida para facilitar os registros notariais nesse período de quarentena, em decorrência da pandemia da Covid-19.
A apresentação dos documentos poderá ser feita remotamente através de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens. O tabelião poderá consultar os cartões de assinatura no seu cartório ou em outros. Os cartões de firma e documentos das partes poderão ser enviados via e-mail.
De acordo com o provimento, a videoconferência será conduzida pelo tabelião, na presença de todos os envolvidos, que deverá, na abertura, indicar a data e a hora do início, o respectivo livro e folha, além do nome por inteiro dos participantes, cujas qualificações completas constarão da escritura. Na sequência, ele fará a verificação da identidade das partes, promoverá a leitura da escritura e esclarecerá as eventuais dúvidas e questionamentos que forem feitos.
Por fim, colherá a manifestação das partes mediante aceitação da escritura de forma clara e inequívoca por via oral e por meio eletrônico seguro, com lançamento das suas assinaturas através de certificado digital – ICP Brasil.
A escritura será remetida pelo tabelião em formato PDF, contendo o inteiro teor do ato notarial realizado.
Existem procedimentos específicos para atas notariais que seguem procedimentos semelhantes ao da escritura.
Angela Ribeiro de Oliveira – Greve • Pejon Sociedade de Advogados