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EMPRESAS PRECISAM DECLARAR BENEFÍCIOS FISCAIS À RECEITA FEDERAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Postado em Artigos no dia 26/06/2024

A partir de agora, empresas precisam informar à Receita Federal os benefícios fiscais que usufruíram. A nova obrigação, que vale para benefícios obtidos a partir de janeiro de 2024, exige a entrega de uma declaração até o dia 20 de julho.

A lista de benefícios a serem declarados inclui diversos itens, como o Perse, Recap, Reidi, Reporto, desoneração da folha de pagamentos, Padis, créditos presumidos de PIS e Cofins, entre outros. Empresas do Simples Nacional, exceto as que têm benefício da desoneração da folha, e empresas em início de atividade não precisam declarar.

Para benefícios usufruídos a partir de junho, a declaração deve ser feita até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração dos tributos. Para IRPJ e CSLL, a data segue a apuração (anual ou trimestral).

O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas de até 30% do valor dos benefícios não declarados, além de multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto independentemente das demais sanções.

STJ: ICMS-ST FORA DA BASE DO PIS/COFINS DESDE 2017!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017. Essa data marca o julgamento da "tese do século" pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo dos mesmos tributos. Anteriormente, a data de início dos efeitos era 23 de fevereiro de 2024. A decisão do STJ beneficia as empresas que podem agora buscar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir de 2017.

A decisão do STJ é resultado da aplicação da modulação de efeitos da "tese do século" ao caso do ICMS-ST. Essa modulação, definida pelo STF, limita os efeitos da decisão no tempo, protegendo a segurança jurídica e as relações contratuais já estabelecidas. No caso específico do ICMS-ST, a modulação garante que as empresas não sejam surpreendidas com cobranças retroativas de tributos.

Departamento Tributário


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