Não é de hoje que existe a chamada “máfia dos atestados médicos falsos”, ou seja, pessoas que confeccionam atestados médicos com o objetivo de comercializá-los. Uma situação recente que ocorreu em Piracicaba culminou na prisão de um reciclador de 31 anos suspeito de comercializar estes tipos de documentos falsos. O caso está sendo investigado pela DIG da cidade e está na fase de tentar identificar os compradores destes documentos.
É fato que um dos principais “clientes” deste tipo de comércio ilegal são empregados que têm como objetivo justificar a ausência ao trabalho sem prejuízo da sua remuneração. Desta forma, sabendo desta prática ilegal, as empresas estão atentas e analisando, minuciosamente, os atestados médicos apresentados pelos seus empregados e, com isso, não está sendo rara a detecção de irregularidades nestes documentos.
Quando há suspeita de anormalidade, no que diz respeito à esfera trabalhista, cabe à empresa a investigação inicial, a qual pode ser feita através de uma simples consulta do nome ou do registro do médico que supostamente emitiu o atestado junto ao site do conselho regional de medicina ou senão diligenciar até hospital, pronto atendimento ou posto de saúde escrito no documento e certificar se aquele empregado passou por atendimento naquele local.
Obtendo êxito na comprovação da falsidade ou senão a ocorrência de adulteração do atestado, como por exemplo, acrescer dias de afastamento, a empresa pode proceder à demissão, com justa causa, do empregado, com base na alínea “a” do artigo 482, da CLT, bem como, lavrar um boletim de ocorrência.
Com a lavratura do BO e consequente encaminhamento do inquérito policial ao Ministério Público, o empregado pode ser denunciado pelo crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) ou por falsificar, em todo ou em partem documento público, ou ainda alterar documento público verdadeiro (artigo 297 do Código Penal).
Neste sentido, recente caso ocorreu na cidade de Santa Bárbara D’oeste/SP, onde uma empresa, suspeitando da veracidade de um atestado médico, realizou a investigação e conseguiu comprovar que a empregada adulterou o número de dias de afastamento. Além da demissão com justa causa, acabou culminando na prisão da mulher. A Justiça criminal condenou a empregada à pena de reclusão de dois anos e quatro meses e mais 11 dias-multa. O processo já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
Fábio Henrique Pejon
Sócio da Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados