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É POSSÍVEL RECUPERAR O BEM DOADO CASO O DONATÁRIO VENHA FALECER ANTES DO DOADOR?

Postado em Artigos no dia 17/03/2025

A cláusula de reversão é uma disposição contratual na qual o doador estabelece que o bem doado retornará ao seu patrimônio caso ocorra um evento determinado, geralmente a morte do donatário antes do doador. Assim, a propriedade do bem doado não se transfere definitivamente ao donatário se a condição estipulada se concretizar.

O artigo 547, do Código Civil, estabelece que "na doação pode o doador estipular que os bens doados lhe voltem ao patrimônio, se sobreviver ao donatário". Dessa forma, a cláusula de reversão tem respaldo jurídico e pode ser utilizada para assegurar que o bem doado não seja transmitido aos herdeiros do donatário, caso este venha a falecer antes do doador.

Portanto, a cláusula de reversão impede que o patrimônio doado seja atribuído a pessoas com as quais o doador não tinha intenção/vontade original de beneficiar, garantindo que apenas o donatário seja o efetivo beneficiário do bem doado, mantendo o patrimônio protegido em face dos herdeiros do donatário.

No entanto, se o doador já tiver falecido, a reversão não ocorrerá, e o bem será transmitido normalmente aos herdeiros do donatário.

A cláusula de reversão na doação é um mecanismo jurídico importante para proteger o doador e garantir que o bem doado retorne ao seu patrimônio em situações previamente determinadas. No entanto, é essencial que a doação seja formalizada de maneira adequada, respeitando os requisitos legais para evitar conflitos futuros.

Dessa forma, é sempre recomendável a assessoria de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica do ato. O escritório Greve Pejon possui um time de advogados qualificados para assessorá-lo. Consulte-nos.

Artigo realizado por Franciele Fernandes, Departamento Contratual.


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