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DO QUE TRATA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Postado em Artigos no dia 16/11/2020

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei que trata de toda a matéria que envolve a coleta, tratamento e eliminação de dados pessoais. Referida legislação entrou em vigor em 18/09/2020, passando a produzir seus efeitos, e a partir de agosto de 2021 passarão a ser aplicadas as sanções administrativas nela previstas. Sendo assim, todas as empresas devem regularizar sua política de proteção e tratamento de dados, de acordo com as determinações desta Lei, com a maior brevidade possível.

A LGPD é a lei brasileira que prevê mais privacidade ao titular de dados, isto é, aquele a quem as informações se referem, de modo que ela regula todas as etapas do tratamento de dados: desde a coleta até a exclusão dessas informações em bancos de dados.

Agora, com a LGPD, todos aqueles que realizam o tratamento de dados para fins econômicos, o que inclui a coleta, a manipulação e o desfecho dos dados, terão que se adequar a essa legislação, que prevê mais transparência em todo o procedimento.

Vale esclarecer que a LGPD se aplica tanto aos dados obtidos no meio virtual quanto aos colhidos no meio físico, o que quer dizer que sempre que houver um fluxo de dados pessoais, em uma atividade empresarial por exemplo, essa Lei deve ser observada, independente se tal fluxo ocorra pela internet ou em um cadastro de clientes em uma loja.

A LGPD vem regular toda operação que seja realizada no território brasileiro e que envolva dados de brasileiros. Assim, mesmo que os dados sejam manipulados por uma empresa estrangeira, se a origem deles partir de um titular brasileiro, a Lei é que vai determinar como o procedimento deve ocorrer na prática.

A lei não especifica ou delimita quais negócios serão atingidos por ela, prevendo que sempre deverá haver sua observação quando ocorrer a obtenção, o acesso, tratamento, a comunicação, correção, atualização, exclusão e destruição dos dados pessoais, dentre outras ações.

Isso quer dizer que basicamente todas as atividades realizadas por pessoas naturais ou jurídicas, do setor público ou privado, terão que se adequar às disposições da Lei, já que quase todas as operações comerciais, trabalhistas, consumeristas, entre outras, envolvem fluxo de informações que tratam dados pessoais.

Artigo escrito pelo advogado Enrico Gutierres Lourenço para a Tribuna de Limeira


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