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Direitos e Deveres na Black Friday

Postado em Artigos no dia 12/11/2018

A Black Friday é um termo criado nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual que acontece na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças. A ideia já tem sido adotada pelo comércio Brasileiro, onde sua primeira realização foi no ano de 2010 e foi totalmente online. A data reuniu mais de 50 lojas do varejo nacional.

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A Câmara Brasileira de Comércio, no intuito de evitar práticas fraudulentas, por exemplo, maquiar os preços com falsos descontos, criou o código de ética para a Black Friday.

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Sendo assim, é uma boa data a ser usada pelo consumidor que tenha interesse de fazer compras neste dia, principalmente visando às compras de Natal. Mas é de extrema importância que consumidor fique atento aos seus direitos básicos, previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre os quais pode-se exaltar a proibição à publicidade abusiva e enganosa; o impedimento à alteração unilateral do contrato que possa tornar excessivamente onerosa sua existência para a parte hipossuficiente da relação contratual; a obrigação do fornecedor divulgar de forma adequada e clara as informações dos produtos e serviços comercializados, mencionando, inclusive, os  riscos que podem causar, suas diferenças e especificações, bem como devem ser assegurados à clientela a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.

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Além disso, são assegurados ao consumidor o direito a reclamar, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis. Já para os duráveis, este prazo é estendido para 90 (noventa) dias.

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Importante salientar que a contagem de ambos os prazos iniciará com entrega efetiva do produto ou execução do serviço, excetuando os casos em que o vício é oculto, situação em que a contagem terá início a partir do conhecimento do defeito. Entretanto, nada obsta que estes prazos sejam dilatados ou reduzidos pelas partes, desde que não sejam inferiores a 7 (sete) dias ou superiores a 180 (cento e oitenta).

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Há ainda previsão ao exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço para qualquer contratação realizada fora do estabelecimento comercial, como as realizadas pela internet, por telefone ou em domicílio.

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Deste modo, o consumidor consciente de seus direitos poderá realizar suas compras, seja em loja física ou pela internet, de forma mais segura, isto porque identificará com mais facilidade a existência de alguma fraude e mesmo que sofra algum golpe saberá que a lei prevê normas que o protegem.

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