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DIA DA INTERNET MAIS SEGURA PROPÕE REFLEXÃO

Postado em Artigos no dia 08/02/2021

O Dia da Internet Mais Segura será celebrado em 9 de fevereiro de 2021. Uma iniciativa europeia que é comemorada em Portugal propõe uma reflexão no Brasil, o segundo País que mais perdeu dinheiro nos últimos anos com crimes cibernéticos, de acordo com a empresa de segurança virtual Symantec.

O estudo aponta que a cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil. O mundo virtual é campo fértil para os pedófilos e também para hackers que limpam contas bancárias e devassam arquivos pessoais na web, em busca de algo que possa ser usado para extorquir o dono do computador e, mais recentemente, por criminosos que tentam convencer uma pessoa a fornecer informações privadas por meio de mensagens SMS ou de texto.

No Brasil, aproximadamente 62 milhões de pessoas foram vítimas de algum crime virtual no ano de 2017. Isso representa, alarmantes, 61% da população adulta. As perdas financeiras somam US$ 22 bilhões. À frente do Brasil, aparece apenas a China.

Mas afinal, como se proteger destes crimes? O advogado Otávio Dias Breda explica que alguns cuidados são extremamente importantes para evitar ser mais uma vítima. “A utilização de senhas seguras parece óbvia, mas, ainda existem pessoas que optam pela sequência 123456. Tão arriscado quanto uma senha ineficiente é o uso da mesma senha para diversas contas, seja no e-mail, aplicativos e nas redes sociais. Com uma única senha, o criminoso pode acessar todos os seus dados”, orienta.

É preciso dispensar uma atenção especial aos e-mails. Remetentes desconhecidos ou assuntos que chamam muito a atenção podem ser uma armadilha. Na maioria das vezes, é um golpe que pode danificar seus arquivos.

As crianças não têm conhecimento sobre os perigos da Internet. Por isso, é papel dos pais orientá-las sobre o uso seguro de computadores, notebooks, tablets e celulares, principalmente, com o crescente número de casos de pedofilia. “Quem é pai ou mãe sabe que a principal dica é evitar o contato com desconhecidos, mas também é preciso explicar sobre senhas e compartilhamentos. Alguns dispositivos, inclusive, permitem o bloqueio a sites e aplicativos que não são indicados para o público infantil”, destaca o advogado.

Se ainda assim um ataque virtual acontecer, a denúncia deve ser feita. É possível procurar a justiça, de preferência com as provas do crime em mãos.

LEI CAROLINA DIECKMAN

A Lei de Crimes da Internet (Lei Federal nº. 12.737/2012), também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.

Confira os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais:

Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém;

Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa;

Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a sua imagem;

Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;

Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;

Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;

Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;

Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;

Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

No mês de agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº. 13.709/2018), cuja finalidade é criar um ambiente de segurança jurídica, com a padronização de normas e prática, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Para alcançar essa finalidade, a referida legislação criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais- ANPD, que terá por meta fiscalizar a aplicação da LGPD e penalizar que descumprir suas disposições. Como atualmente o maior trânsito da dados pessoais acontece no âmbito da internet, todos aqueles que se utilizem desses dados (tratamento de dados) deverão investir cada vez mais em segurança no ambiente da internet, uma vez que serão diretamente responsabilizados em casos de vazamentos (intencional ou não intencionais) dessas informações, sendo que eventuais multas podem chegar ao montante correspondente a 2% (dois por cento) de seu faturamento, limitadas, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).


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