Justiça Antecipa Contagem de Quarentena para Nova Transação Fiscal: Uma recente decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro introduziu uma flexibilização na contagem do prazo de quarentena de dois anos, exigido para a celebração de novas transações tributárias, conforme o Art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020. Agora, o período para firmar uma nova transação fiscal poderá começar a ser contado a partir do inadimplemento de três parcelas de um acordo anterior, e não apenas na formalização da rescisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essa medida visa agilizar a possibilidade de contribuintes inadimplentes buscarem novos acordos de regularização.
Refis do ICMS Autorizado no RJ, PR e TO com Descontos Expressivos: Os estados do Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins obtiveram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar programas de recuperação fiscal do ICMS (Refis). Esses programas permitem o parcelamento de débitos de ICMS com descontos significativos, podendo chegar a até 95% em multas e juros para pagamentos à vista. A efetivação dessas condições dependerá da regulamentação específica de cada estado, que detalhará prazos de adesão e formas de pagamento. Essa é uma oportunidade estratégica para empresas regularizarem suas pendências tributárias estaduais.
Reforma do IR: Debate sobre Isenção para Renda de até R$ 5.000 e Ampliação de Desconto: O Congresso Nacional segue debatendo o Projeto de Lei (PL 1087/25) que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para indivíduos com renda mensal de até R$ 5.000. Além disso, o relator do projeto sugeriu ampliar a faixa de renda que se beneficiaria de uma redução parcial do imposto, passando de R$ 7.000 para R$ 7.350. Enquanto essas propostas visam aliviar a carga tributária para uma parcela da população, a compensação fiscal planejada inclui o aumento da tributação sobre rendas anuais superiores a R$ 600.000. É fundamental acompanhar o andamento dessas discussões para entender os futuros impactos na tributação de pessoas físicas.
Transição da Reforma Tributária: Novo Desafio "Imposto sobre Imposto": A Reforma Tributária (EC nº 132/23) avança com a substituição gradual de ICMS, ISS e IPI por IBS e CBS. No entanto, uma controvérsia surge: a emenda não define se ICMS, ISS e IPI devem excluir IBS e CBS de suas bases de cálculo durante a transição até 2032. Essa omissão, após a retirada da exclusão do texto final, pode levar à tributação em cascata ("imposto sobre imposto") e a um aumento de carga tributária. O PLP 16/25 busca corrigir isso, mas a falta de previsão constitucional gera insegurança jurídica e potencial para litígios, numa discussão que lembra a "tese do século" do PIS/Cofins, mas com desfecho incerto no Judiciário.
Artigo realizado pelo Departamento Tributário.