ICMS E O CÁLCULO DO PIS/COFINS: O QUE MUDA PARA EMPRESAS: A Reforma Tributária ainda não resolveu todas as questões sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF já decidiu que o ICMS não deve compor essa base (Tese do Século), e o STJ estendeu o entendimento ao ICMS-ST para contribuintes substituídos. No entanto, permanecem incertezas sobre quais valores devem ser excluídos, especialmente em operações com substituição tributária, onde uma interpretação restrita pode gerar desigualdades. Jurisprudências e pareceres reforçam a necessidade de isonomia, mas a falta de clareza continua a desafiar empresas e Fisco.
PROGRAMA CONFIA JÁ ARRECADOU R$ 448 MILHÕES: O programa Confia, da Receita Federal, arrecadou R$ 448 milhões em sua fase piloto, com 20 empresas participantes. A expectativa é expandir para até 80 empresas, mas isso depende da aprovação do PL 15/2024, que regulamenta benefícios como a redução de multas em caso de divergências tributárias. O programa busca maior transparência e cooperação entre Fisco e contribuintes, seguindo modelos internacionais como os da OCDE, mas ainda enfrenta resistência devido ao histórico de litígios no sistema tributário brasileiro.
RFB ESCLARECE REGRAS PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO PIS/COFINS APÓS EXCLUSÃO DO ICMS: A Solução de Consulta nº 47/2025 da Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS não gera ressarcimento automático, mas pode resultar em restituição ou compensação de créditos, desde que cumpridos prazos (5 anos) e requisitos legais. Em casos judiciais, é necessária habilitação administrativa prévia. O documento reforça a aplicação da Tese do Século, mas ressalta a necessidade de ajustes formais na escrituração fiscal (EFD-Contribuições).
TJ/SP ABSOLVE EX-PROPRIETÁRIA DE IPTU POR FALTA DE VÍNCULO COM IMÓVEL VENDIDO EM 1999: O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu uma cobrança de IPTU contra uma mulher que vendeu um imóvel em 1999, mas ainda constava como devedora em 2022. A decisão destacou que a certidão de dívida ativa estava viciada, pois a ex-proprietária não tinha mais relação jurídica com o bem. O caso reforça a importância da correta identificação do responsável tributário em transações imobiliárias.
NOVA ALÍQUOTA DE ICMS AUMENTA CUSTO DE COMPRAS INTERNACIONAIS EM 09 ESTADOS BRASILEIROS: Nove estados brasileiros, incluindo Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, aumentaram para 20% a alíquota do ICMS sobre compras internacionais a partir de abril de 2025. A mudança, aprovada pelo Comsefaz, busca igualar a tributação de produtos importados aos nacionais, mas eleva a carga total para até 50% em compras de até US$ 50. Enquanto consumidores reclamam do custo extra, o varejo nacional comemora a redução da concorrência estrangeira. A medida reacende o debate entre proteção da indústria local e o bolso do consumidor."
Artigo realizado pelo Departamento Tributário.