1 – Ainda sobre o Acordo Paulista: A adesão ao edital de transação excepcional vigente vai de 07/02/2024 a 30/04/2024. Importante não esquecer que os contribuintes podem utilizar na transação os créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para compensar os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa no estado.
2 – Extinguindo as execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil reais. Calma! Não será para todos: O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano e desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. O anúncio foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, durante a cerimônia de posse de novos conselheiros. A expectativa é a extinção de cerca de 400 mil processos.
3 – Compensação Tributária x Crise Econômica: Recentemente por meio de levantamentos, constatou-se que em 2023, o aumento das compensações tributárias promovidas pelos contribuintes foi tão grande que interferiu significativamente na arrecadação da União. Mais de 200 bilhões de reais não foram carreados ao erário por esse motivo. Grande parte, por conta da tese do século.
4 – Mais tese por aí: Agora é a vez do PIS/Cofins na base do ICMS: Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram sobrestar o processo que trata do assunto pertinente a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS. A questão foi registrada como Tema 1.223. Assim, Corra! Ainda há tempo para ingressar com o competente pleito.
5 – Subvenções de ICMS: Com o advento da Lei 14.789/2023 - que, de nosso interesse, tratou também da tributação das subvenções de ICMS, o número crescente de contribuintes que recorrem ao Judiciário para afastar a tributação pelo IRPJ/CSLL sobre o “benefício”, não para de aumentar. Com isso, liminares têm sido deferidas, fazendo com que a Procuradoria da Fazenda Nacional começasse a monitorar esse tema de perto, tendo em vista a queda da arrecadação por conta das compensações mencionadas acima, uma vez que, a tributação exigida com a nova norma, visa na verdade, aumentar a arrecadação federal.
6 – Finalmente saiu: Para aqueles que esperavam a correta decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao Tema 1.125 – “ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. SUBSTITUÍDO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.”, informamos que já se encontra disponível, a íntegra da decisão para consulta e aplicação como jurisprudência.
Departamento Tributário.