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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO – JANEIRO/2

Postado em Artigos no dia 31/01/2025

A EXCLUSÃO DO ICMS E ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS: Não há mais meios de superação dos precedentes! O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é aquele destacado nas notas fiscais, a partir da data de julgamento do mérito do RE 574.706 (em 15/3/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então. Essa é a diretriz da PGFN junto ao PARECER SEI Nº 4090/2024/MF.

ITCMD E A VERIFICAÇÃO DE EXCESSO DE QUINHÃO. COMO É IDENTIFICADO? Na consulta tributária nº 30789/2024 restou prevalecido o entendimento que, só haverá o excesso de quinhão, que configura doação, se um dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.705/2000).

DROPSHIPPING. VENDA DE MERCADORIAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. QUAL A SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL? O dropshipping é um modelo de vendas em que uma loja revende produtos sem manter estoque próprio. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, segundo a Consulta Tributaria nº 293/2024, independentemente de ter havido ou não a utilização da sistemática denominada dropshipping, o estabelecimento será tributado normalmente como ora fundamentado na Lei Complementar nº 123/2006.

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO: Segundo o ADI RFB nº 4, de 04.12.24, as subvenções de investimento para pessoas jurídicas de direito público ficaram impedidas de serem computadas na determinação do lucro real, salvo se preencherem os requisitos e condições previstas pela instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 no art.3 §4.

PORTARIA RFB Nº 505/2024: QUEM SÃO OS MAIORES CONTRIBUINTES (ESPECIAIS OU DIFERENCIADOS) DA RF? Em suma, os critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes são: para pessoa física diferenciada (Rendimento declarado: maior ou igual R$ 15.000.000,00/ Bens e direitos declarados: maior ou igual R$ 30.000.000,00/ Operações em renda viável: maior ou igual 15.000.000,00); para pessoa física especial (Rendimento declarado: maior ou igual R$ 100.000.000,00/ Bens e direitos declarados: maior ou igual R$ R$ 200.000.000,00/ Operações em renda viável: maior ou igual R$ 100.000.000,00). Por outro lado, os critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas são: para pessoa jurídica diferenciada (Receita Bruta Anual maior ou igual R$340.000.000,00/ Valor declarado de débitos maior ou igual R$ 80.000.000,00/ Valor das operações de importação ou exportação maior ou igual R$ 340.000.000,00); para pessoa jurídica especial (Receita Bruta Anual maior ou igual R$ 2.000.000.000,00/ Valor declarado de débitos maior ou igual R$ 500.000.000,00/ Valor das operações de importação ou exportação maior ou igual R$ 340.000.000,00).

Artigo realizado pelo Departamento Tributário.


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