A EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS/COFINS (TEMA 118): O julgamento já ocorre desde o ano passado, e até o momento, o placar está em 4 a 2 pela exclusão, mas a análise foi suspensa sem nova data definida para retomada.
A EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULOS (TEMA 1.067): O relator, ministro Dias Toffoli, já destacou que a matéria foi reconhecida como de repercussão geral e será melhor analisada por ultrapassar os interesses das partes envolvidas, aguardamos novos andamentos do tema.
A DEDUÇÃO DE GASTOS COM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA (ADI nº4.927): A ADI promete diversas discussões e repercussões diretas nos cofres públicos, inclusive, o Conselho Federal da OAB já apresentou seu parecer apontando que a limitação fere princípios constitucionais, como o conceito de renda, capacidade contributiva entre outros.
PIS/COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO (TEMA 79): O julgamento de destaque é o que discute a necessidade de lei complementar para as cobranças de PIS e COFINS sobre importação. Atualmente, a cobrança é regulada pela lei ordinária 10.865/04, aguardemos os novos entendimentos sob a matéria que virão.
BITRIBUTAÇÃO (RE nº 870.214): O julgamento envolvendo a empresa Vale também ganha atenção, o caso analisa o uso de tratados internacionais para evitar a bitributação de controladas no exterior. Até o momento, ministro André Mendonça votou contra a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros de empresas controladas pela Vale no exterior, apontando risco de bitributação. Vale destacar que a ação está suspensa, porém retornará a julgamento no dia 07 de fevereiro.
RESERVA TÉCNICA DE SEGURADORAS (TEMA 1.309): O STF decidirá se receitas financeiras oriundas das aplicações das reservas técnicas de seguradoras deverão integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. O plenário reconheceu a repercussão geral da questão, o que tornará a decisão aplicável a casos semelhantes no Judiciário.
Departamento Tributário.