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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO FEVEREIRO 2

Postado em Artigos no dia 26/02/2025

REABERTURA DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO ICMS/MG: Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que perderam o Programa de Regularização de Débitos - Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31 de maio.

“RECEITA SINTONIA” BENEFICIA EMPRESAS QUE PAGAM IMPOSTOS EM DIA. De acordo com a portaria RFB nº 511/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as empresas receberão notas mensais – de 0,000 a 1,000 -, com base em critérios como situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações; compatibilidade e exatidão das informações prestadas em declarações e documentos fiscais; e a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos. O “Receita Sintonia” classificará os contribuintes em uma escala de rating com notas A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700). Os contribuintes classificados em “A+” terão direito ao ingresso nos Procedimentos de Consensualidades Fiscais – Receita de Consenso.

ELIMINAÇÃO DA GIA-ST. SEFAZ FACILITA COMUNICAÇÃO COM CONTRIBUINTES. A Sefaz-SP cadastrou no DEC empresas de outros Estados que, a partir de julho de 2025, passarão a estar dispensadas da entrega da GIA-ST. O chamado 'credenciamento de ofício' foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (11). As empresas também poderão consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP.

IPVA/2025. POSSO REGISTRAR MEU VEICÚLO EM UM ESTADO COM ALÍQUOTA MENOR? O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) representa um dos principais gastos para proprietários de automóveis no Brasil, especialmente no início do ano. Diante desse cenário, a possibilidade de registrar o carro em um estado onde o tributo é mais baixo é vista como uma opção vantajosa. Porém, o registro de um veículo em um estado diferente daquele onde o proprietário reside é permitido apenas quando existe um endereço fixo na unidade federativa em questão. Esse endereço pode ser residencial ou comercial, desde que devidamente declarado. Para efetivar o registro, o proprietário deve assinar um termo de responsabilidade, confirmando a veracidade das informações prestadas. Caso declare um endereço falso, o art.242 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a declaração falsa de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

Artigo realizado pelo Departamento Tributário.


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