No dia 04 de março de 2021 foi publicado o Decreto Estadual nº 65.545/21, promulgado pelo Governador João Doria, que institui a fase vermelha em todo o Estado de São Paulo a partir do dia 06 até 19 de março de 2021, podendo funcionar neste período apenas as atividades consideradas essenciais.
Nesta fase serão permitidas as seguintes atividades: Farmácias, padarias, postos de combustíveis, transporte, bancos, hotéis, supermercados, igrejas e estabelecimentos religiosos.
Os serviços de bares e restaurantes somente poderão funcionar em regime delivery e drive-thru.
Considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no ato promulgado pelo Governador, shopping centers, galerias e estabelecimentos semelhantes, poderão realizar as suas atividades internamente, sendo vedado o atendimento presencial ao público.
Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público.
Com base em tais informações, é certo que não há restrições para as atividades essenciais, que podem ser desenvolvidas normalmente. Para aquelas consideradas não essenciais, aplicam-se as restrições acima elencadas.
Ariane Bernardi Lanzi - Greve Pejon Sociedade de Advogados