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CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA SOLICITAR ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD NO ESTADO DE SÃO PAULO

Postado em Artigos no dia 09/02/2022

Foi publicado no dia 2 de fevereiro de 2022 o Decreto nº 66.470/2022 que suspende a cobrança do IPVA 2022 para pessoas com deficiência (PCD) que tiveram isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento dos exercícios de 2020 ou de 2021.

A isenção é possível para apenas um veículo de propriedade da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência.

Para ter direito à isenção, os interessados deverão dar entrada junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o dia o dia 31 de julho de 2022, pelo portal Sistema de Veículos - SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/). Se o pedido for negado, o pagamento do imposto deverá ser realizado integralmente, sem acréscimos moratórios ou juros, no prazo de até 30 dias contados da ciência do indeferimento.

No site da Secretaria da Fazenda e Planejamento constam todas as informações, os documentos exigidos e orientações sobre como protocolar o pedido de isenção. Não há cobrança de taxa para solicitar esse serviço (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx).

Ariane Bernardi Lanzi - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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