Em 15 de julho de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.183/21, que modifica a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.
Uma das modificações principais, foi a alteração do teto para compra de carro, que passou de R$ 70 mil para R$ 140 mil, oferecendo diversas opções para o público.
Outra mudança foi o intervalo mínimo para compra de outro carro, que passou a ser de três anos. Vale ressaltar ainda que, o proprietário que vender o carro antes desse período deverá pagar o tributo não recolhido na época da compra.
Por fim, a nova lei se aplica apenas à isenção do IPI, um tributo federal. O benefício de isenção do ICMS, que é um tributo estadual, não foi alterado e segue as regras dos Estados, com teto de R$ 70 mil.
Ariane Bernardi Lanzi – Greve Pejon Sociedade de Advogados