A Resolução nº 805 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial em 24 de novembro de 2020, especifica os novos prazos de processos e de procedimentos de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
As infrações de trânsito cometidas de 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 começaram a ser enviadas a partir de janeiro de 2021. Abaixo, as datas das infrações e a data limite para envio das multas:
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020: de 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020: de 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020: de 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020: de 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020: de 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020: de 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020: de 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020: de 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020: de 1º a 30 de setembro de 2021
As infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 seguirão os prazos normais previstos na legislação de trânsito para defesa da autuação e recursos de multa, ou seja, 30 dias a partir da data de cometimento da infração.
Departamento Tributário - Greve Pejon Sociedade de Advogados