A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (31/03/2020) uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020, conforme autorizado pela Medida Provisória – MP nº 927/2020.
Vale lembrar que a suspensão e o parcelamento serão sem multa e encargos, sendo que essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
A Caixa Econômica Federal informa que tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.
Para tanto, o empregador, inclusive doméstico, que não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, precisa fazer a prestação de informações declaratórias no prazo definido. Como consequência, não haverá incidência de encargos e multa por atraso.
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das referidas competências, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
Já os empregadores domésticos devem declarar normalmente as informações e gerar a guia DAE no eSocial.
Atenção: As guias DAE geradas para as competências março, abril e maio de 2020 não devem ser quitadas.
Para fazer a declaração basta acessar o “Portal eSocial” neste link: https://portal.esocial.gov.br/
Fábio Henrique Pejon - Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados