Com a chegada da pandemia ao Brasil, várias empresas começaram a oferecer incentivos para seus colaboradores. Um deles, é o chamado “cartão de benefícios flexíveis”, que permite que o trabalhador desfrute de determinados valores para refeição, transporte, cultura, lazer e outras finalidades.
Por meio deste cartão, a empresa determina os valores, os setores beneficiados e a quantia, que pode ser determinada ou com saldo livre. Importante ressaltar que se trata de uma vantagem extra e que não pode se confundir com o salário.
Porém, a Receita Federal do Brasil entende que alguns desses valores são tributáveis. É o caso, por exemplo, de gastos com veterinário que, por não haver previsão em lei, sofrerá tributação. Ao contrário do vale-cultura, por exemplo, que possui isenção no Imposto de Renda.
Existe uma discussão ainda se esses valores possuem natureza salarial. Se houver essa interpretação, as empresas estarão sujeitas ao recolhimento de encargos trabalhistas e de outros tributos.
O recomendando, diante destes cenários, é que as empresas estabeleçam limites, constando que tais benefícios não possuem natureza salarial, evitando assim demandas trabalhistas e tributárias. Caso prevaleçam dúvidas, entre em contato com seu advogado.
Anna Rochelle Coelho Walerio - Greve Pejon Sociedade de Advogados