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CARTÃO DE CRÉDITO: TAXA DE CÂMBIO DO DIA DA COMPRA ENTRA EM VIGOR

Postado no dia 04/03/2020

Apesar de o Banco Central, desde o final de 2016, ter facultado aos bancos a possibilidade de travar a cotação do dólar para recebimento da fatura com a taxa de câmbio do dia da compra, poucos emissores de cartões de crédito aderiram ao novo sistema. As instituições continuaram cobrando o valor considerando a taxa de câmbio da data do fechamento da fatura.

Em 2018, o Banco Central emitiu uma circular prevendo que a partir de março de 2020 os emissores de cartões de créditos deveriam considerar a cotação do dólar do dia da compra. A medida, que acaba de entrar em vigor, visa garantir ao cliente maior controle de gastos e previsibilidade do valor a ser lançado na próxima fatura.

O Banco Central também estabeleceu que as operadoras de cartões de crédito discriminem cada gasto, incluindo, no mínimo, a data, com a identificação da moeda estrangeira e o valor. Em caso de outras moedas que não sejam a norte-americana, é obrigatório constar na fatura o valor equivalente ao dólar na data de cada gasto. Além disso, deve estar clara a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra e o valor em reais a ser pago pelo cliente, resultante desta conversão.

A nova sistemática deve ser adotada automaticamente pelos emissores de cartões de créditos, porém, eles poderão ofertar ao consumidor a alternativa de aplicação da taxa de câmbio da data do fechamento da fatura. Isso somente ocorrerá após o aceite do cliente que entender ser essa a opção mais vantajosa e comunicar aos administradores de cartões essa preferência.


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