Em razão da efetiva concretização das boas práticas empresariais (ESG), uma das grandes preocupações existentes nas empresas é o respeito às normas de saúde e segurança no meio ambiente laboral.
Temos que a legislação vigente tem como obrigatória a submissão do empregado que exerça a função de motorista ao programa de álcool e drogas, porém, em recentes julgados, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho há decisões no sentido de que as empresas podem submeter seus empregados (além do que já possuem obrigação legal de o fazer) ao teste do bafômetro, exatamente para zelar pela saúde dos mesmos e para manter as melhores condições e a segurança do trabalho.
Porém, as empresas devem adotar cuidados como a criação de regulamento interno, devidamente divulgado, prevendo os procedimentos, tais como: periodicidade e possibilidade de contraprova, equipamentos, escolha aleatória, penalidades etc.
Ainda, além de todas as recomendações é fundamental que cada caso seja analisado individualmente em suas ocorrências para que seja tomada a medida mais acertada e que traga o menor risco possível para a empresa.
Elaborado por Dra. Mayara Dias Rodrigues - Área Trabalhista