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AVISO IMPORTANTE: NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS EXCLUSIVAS PELO DET A PARTIR DE 01º DE OUTUBRO DE 2024.

Postado em Artigos no dia 10/10/2024

A partir de 1º de outubro de 2024, todas as comunicações referentes aos processos administrativos trabalhistas eletrônicos serão enviadas exclusivamente através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Esses processos incluem Autos de Infração e Notificações de Débitos de Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), sob a supervisão dos Auditores Fiscais do Trabalho. Para evitar problemas no recebimento das notificações, é fundamental que as empresas mantenham um e-mail de contato atualizado na plataforma do DET, garantindo que as mensagens cheguem diretamente à caixa postal eletrônica registrada no sistema, ainda, a fim de manter uma rotina diária e organizacional, sugerimos que seja realizado uma consulta à plataforma dia sim, dia não, para que nada passe de forma despercebida.

Nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário durante esse processo. Confira os links úteis abaixo para mais informações e dúvidas:

• Acesse o Portal do DET - https://det.sit.trabalho.gov.br

• Suporte por e-mail - domicilio.sit@trabalho.gov.br

• Manual Completo do DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Destacamos o fato de que, caso não haja a devida conferência junto a plataforma, bem como a manifestação da ciência das notificações/comunicações realizadas, a ciência se dará de forma automática, conforme segue:

• O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET: no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Ainda, em relação a ciência automática, informa-se que a mesma restará caracterizada ainda que o usuário/empresa não tenha realizado a atualização dos dados cadastrais junto a plataforma do DET ou não a consulte para fins de ciência das comunicações, sendo que estas chegarão através da Caixa Postal da plataforma e serão consideradas como se entregues de forma pessoal para todos os efeitos legais, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Desta forma, com a validado do DET não haverá mais a entrega via correios e/ou por oficial de justiça, mas única e exclusivamente de forma digital e online, sendo de inteira responsabilidade do empregador a consulta à plataforma, a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

Não obstante, salienta-se que a existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade de a Inspeção do Trabalho, a seu critério, utilizar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos. Podendo, ainda assim, ocorrer a realização de visitas às empresas quando acharem necessário, ou seja, o DET será apenas o meio utilizado para a comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e as empresas.

Não deixe para a última hora! Regularize a atualização do cadastro do e-mail e assegure o recebimento correto das notificações eletrônicas, evitando atrasos e complicações em seus processos administrativos.

No caso de maiores duvidas, permanecemos inteiramente a disposição.

Artigo realizado por Matheus Kawamata, Departamento Trabalhista.


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