Ao constituir-se uma sociedade empresarial, os empresários preocupam-se em contratar assessoria jurídica para elaboração do Contrato Social, documento este que será registrado na junta comercial competente e visa regulamentar as relações da vida civil da Pessoa Jurídica (sociedade empresária) com terceiros (prestadores de serviços, Bancos, clientes e etc.).
No entanto, ainda percebe-se que a preocupação com a elaboração de um Acordo de Sócios é muito mais baixa entre os empresários e, na maioria das vezes, este fato decorre do desconhecimento e/ou falta de informação por parte do empresário de qual é finalidade e da importância de um Acordo de Sócios.
O Acordo de Sócios - como o próprio nome sugere -, é instrumento particular celebrado entre os sócios de uma sociedade empresária, podendo englobar todos sócios ou apenas um grupo de sócios, e tem por finalidade regulamentar as relações internas da sociedade empresária, ou seja, regulamentar as relações entre os sócios que aderirem a este instrumento.
Ao contrário do Contrato Social, o Acordo de Sócios é um documento particular que não tem a obrigatoriedade de se registrado na junta comercial, pois suas cláusulas e disposições são de interesse apenas dos sócios, que convivem e empenham esforços conjuntos para que a empresa prospere e cresça.
Dentre as matérias que podem ser reguladas pelo Acordo de Sócios, podemos citar, por exemplo, formas de eleger administrador; ajustes de votos em reuniões ou assembleias, obrigando os sócios a votarem em conjunto em determinas matérias (p.ex. destinação do lucro, abertura de filial); direito de preferência e procedimentos; direito de retirada de sócios e forma de apuração de haveres; entre tantos outros assuntos que podem ser disciplinados especificamente para cada sociedade empresária e conforme a necessidade dos sócios.
E é desse universo de possibilidades que surge a importância do Acordo de Sócios, pois ele é específico para regulamentar a relações entre os sócios de maneira detalhada e visando evitar conflitos entre os sócios em matérias sensíveis e que, inevitavelmente, surgirão no curso da vida civil da pessoa jurídica.
Conclui-se, assim, que o Acordo de Sócios é de extrema importância para evitar conflitos entre os sócios, suprir omissões e complementar detalhadamente assuntos que não são objetos do Contrato Social da empresa, estabelecendo regras claras entre os sócios para o desempenho de seus direitos e deveres sociais.
Por fim, como todo instrumento jurídico, o Acordo de Sócios possui requisitos e limitações que devem ser observadas em sua elaboração, devendo ser elaborado por profissional competente e que entenda do negócio dos sócios e da intenção deste, motivo pelo qual recomenda-se que sempre procure uma assessoria jurídica e evite utilizar modelos genéricos sem conhecimento do significado e efeitos de cada cláusula.
Artigo realizado por Dr. Paulo Henrique Bueno, Departamento Contratual.