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AÇÕES SUSPENSAS DA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS VOLTAM A TRAMITAR

Postado em Artigos no dia 14/04/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 13 de abril, a decisão final sobre a “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Supremo decidiu em 1º de dezembro a favor dos aposentados e pensionistas do INSS. Por maioria, os ministros validaram a “revisão da vida toda”, procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o benefício, não apenas os salários após julho de 1994, como era até então.

A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Agora, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade.

O segurado que se aposentou nos últimos 10 anos tem direito à revisão desde que o início do benefício tenha sido antes da Reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. Outra exigência é que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da Lei nº 9.876 de 1999.

Além disso, quem solicitou o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também tem direito à revisão.

Para entrar a justiça, o aposentado precisa ter documentação que comprove o direito à revisão. Dentre os documentos, é necessário o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Social, Carteira de Trabalho, Carnês de pagamento e, eventualmente e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais).

Mayara Dias Rodrigues - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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